Processo 0801193-38.2022.8.18.0044

TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0801193-38.2022.8.18.0044
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti e-mail: - Fone: ( ) Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0801193-38.2022.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMARIO DE SOUSA MACIEL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal pela qual o Ministério Público imputa a ROMÁRIO DE SOUSA MACIEL, devidamente qualificado nos autos, o crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Eis os fatos apontados na exordial acusatória: "Depreende-se do arcabouço inquisitivo colhido pela autoridade policial que, por volta das 23h40 do dia 15 de dezembro de 2021, na cidade de Canto do Buriti – PI, policiais militares realizavam rondas ostensivas no local da festa de aniversário da cidade quando avistaram ROMARIO DE SOUSA MACIEL deslocando-se em direção à Rua Casemir de Abreu, no sentido do estacionamento da Caixa Econômica Federal – CEF e decidiram efetuar uma abordagem. Ocorre que, ao perceber a chegada dos agentes da Lei e a iminente ordem de parada, o meliante empreendeu fuga a pé, oportunidade na qual arremessara vários artefatos desconhecidos por cima do muro, tendo em seguida desaparecido em meio a multidão que se encontrava no local. Nesse sentido, empreedeu-se diligência a fim de descortinar os objetos lançados pelo malfeitor, momento em que os militares encontraram 01 (uma) trouxinha de substância desconhecida do tipo vegetal e 02 (duas) trouxinhas de substância análoga a cocaína. Desta feita, ante os indícios da prática do crime de tráfico de entorpecentes, os oficiais da lei enviaram o material apreendido à Delegacia de Canto do Buriti-PI para as medidas pertinentes. Na oportunidade, fora realizado exame de constatação preliminar, o qual constatou que aquele material apreendido correspondia, respectivamente, a cerca de 314g de substância análoga a maconha e 162g de substância análoga a cocaína. Em auto de reconhecimento indireto de pessoa, José Pereira da Silva Neto e Tiago Hipólito Monteiro reconheceram e apontaram, sem indicativo de dúvida, ROMARIO DE SOUSA MACIEL como sendo a pessoa apontada em seus depoimentos de pg. 11 e 21, ID 30967122, respectivamente. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na residência de ROMARIO DE SOUSA MACIEL foram encontrados diversos obejtos, dentre eles vários sacos plástico, dois veículos, sendo um Prisma e um Fiat Pálio, um aparelho celular, 64 (sescenta e quatro) cédulas de R$ 2,00 (dois reais) e 23 (vinte e três) comprovantes de depósitos da Caixa Econômica Federal – CEF, como demonstra auto de exibição e apreensão (fl. 49, ID 30967122) e anexo fonográfico (fls. 51 a 60, ID 30967122). Em termo de declaração, a testemunha Ioneide Gomes Bruno afirmou que que é cunhada do denunciado e que o mesmo já foi preso anteriormente em razão de envolvimento com droga. Ademais, disse que Romário e sua esposa Ione não possuem cartão de banco e que, por esse motivo, emprestou o seu cartão ao casal, desconhecendo as transações bancárias realizadas em seu nome. Djanes Costa Feitosa, em termo de depoimento aduz que realizou venda de vículo Prisma ao denunciado pelo valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), tendo recebido R$ 10.000,00 (dez mil reais) atarvés de conta bancária vinculada ao nome de sua esposa e mais R$ 12.000,00 (doze mil reais) em espécie…

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