Processo 0801193-59.2022.8.18.0037
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801193-59.2022.8.18.0037 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: CAMILLA DO VALE JIMENE AGRAVADO: PEDRO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CARLA THALYA MARQUES REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA THALYA MARQUES REIS, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DO REPASSE. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do consumidor para reformar sentença de improcedência, declarar a nulidade de empréstimo consignado, determinar a repetição do indébito em dobro e fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação válida do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se houve prova idônea do efetivo repasse dos valores ao consumidor; (iii) determinar se são cabíveis a repetição em dobro, a compensação e a indenização por danos morais; e (iv) definir o critério aplicável aos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira deve comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor, especialmente diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da possibilidade de inversão do ônus da prova. Telas sistêmicas, logs de transação e extratos para simples conferência, produzidos unilateralmente pelo banco e desacompanhados de autenticação mecânica, certificação digital, metadados ou elemento externo de confiabilidade, não comprovam a contratação nem o repasse dos valores. A ausência de contrato válido e de comprovante bancário idôneo de transferência impõe a manutenção da nulidade do negócio jurídico. A cobrança fundada em contratação inexistente ou nula não configura engano justificável e autoriza a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. A compensação exige prova idônea da efetiva disponibilização de valores ao consumidor, inexistente no caso. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, sendo adequada a indenização de R$ 5.000,00. A Lei nº 14.905/2024 altera a sistemática dos juros legais apenas para períodos posteriores ao início de sua vigência, em respeito à irretroatividade das leis. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Telas sistêmicas, logs internos e extratos para simples conferência, produzidos unilateralmente pela instituição financeira, não comprovam contratação de empréstimo consignado nem efetivo repasse de valores ao consumidor. 2. A inexistência de contratação válida autoriza a nulidade do negócio jurídico, a repetição em dobro dos descontos indevidos e a indenização por dano moral quando os descontos incidem sobre benefício previdenciário. 3. A compensação somente é cabível quando houver prova idônea da efetiva transferência de valores ao consumidor. 4. Os juros de mora incidem à razão de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, observam o art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.