Processo 0801193-90.2025.8.10.0097
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA Proc. 0801193-90.2025.8.10.0097 Autor(a): JOZIMA PACHECO MARINHO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por JOZIMA COSTA PACHECO em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos, ao argumento da ilicitude dos descontos intitulados “SEGURO PRESTAMISTA”, realizados em sua conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, haja vista a inexistência de autorização ou contratação junto à instituição financeira. Com isso, requer a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação por se tratar de pessoa idosa, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade da cobrança, a repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 561,60, e o ressarcimento de R$ 10.000,00 por danos morais. Ao final, juntou prova documental (ID 160693786 e seguintes). Deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, determinando-se que compete à instituição financeira ré comprovar a autenticidade da contratação, em caso de impugnação (ID 162155040). Em contestação, o Réu suscita, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, a conexão com os processos de nº 0801188-68.2025.8.10.0097 e nº 0801010-22.2025.8.10.0097, e requer o monitoramento da atuação do patrono da parte autora, ao argumento de litigância abusiva. Como prejudicial, invoca a prescrição trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil ou, subsidiariamente, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 18/09/2020. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do seguro, defende a inexistência de dano moral e, subsidiariamente, a restituição simples ou a limitação do dobro aos valores cobrados após 30/03/2021, conforme a modulação do EAREsp 676.608/RS. Formula, ainda, pedido contraposto de compensação por eventuais tarifas e serviços não gratuitos usufruídos pela Autora (ID 164504832). A réplica reconhece a titularidade da conta bancária, impugna especificamente todas as preliminares e a tese de validade da contratação, ressaltando a ausência de qualquer instrumento contratual ou apólice individual capaz de comprovar a anuência da Autora (ID 166425676). Devidamente intimadas, as partes dispensaram a produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito (IDs 171920440 e 179955147). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES - Da retificação da autuação De início, constato a divergência entre o nome da parte autora constante na autuação processual, “JOZIMA PACHECO MARINHO”, e aquele registrado em seus documentos de identificação, na procuração e na declaração de hipossuficiência, “JOZIMA COSTA PACHECO” (ID 160693786 e ID 160693788). Como o vício é meramente formal e não há dúvida quanto à identidade da parte, determino, de ofício, a retificação da autuação para constar o nome correto, JOZIMA COSTA PACHECO, cabendo à Secretaria as anotações cabíveis. - Da ausência de interesse de agir O acesso ao Poder Judiciário é assegurado de forma ampla, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, inscrito no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, inexistindo, no ordenamento jurídico pátrio, a obrigatoriedade de exaurimento da via administrativa como condição para o exercício do direito de ação. Ademais, o próprio conteúdo da defesa confirma a existência de resistência à pretensão autoral, tal como deduzido na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.