Processo 0801193-97.2023.8.10.0085
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0801193-97.2023.8.10.0085 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: MARCOS VINNICIUS DAMASCENO MEDEIROS CARVALHO, EDUARDO DA COSTA NUNES, ANDRE DA SILVA BATISTA Advogado do(a) REU: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia em face de MARCOS VINNICIUS DAMASCENO MEDEIROS CARVALHO (nascido em 26/07/2000), EDUARDO DA COSTA NUNES (nascido em 29/11/1999), GEOVANE SOUSA SILVA (nascido em 07/06/1999) e ANDRÉ DA SILVA BATISTA, vulgo "Thiago" ou "TH" (nascido em 25/06/1994), imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico), bem como no art. 180, caput, do Código Penal (receptação). Narra a denúncia que, no dia 31 de agosto de 2023, por volta das 10h30min, na via de acesso entre os povoados Vila São Pedro e Vila Ribamar I, nas proximidades do lixão, em Dom Pedro/MA, policiais militares da Força Tática dirigiram-se ao local após receberem denúncia anônima sobre comercialização de entorpecentes. Ao chegarem, os policiais foram recebidos a tiros por cerca de cinco indivíduos. Três deles empreenderam fuga pela mata — incluindo os denunciados Geovane e André — e dois foram presos em flagrante no local, sendo eles Marcos Vinnicius e Eduardo. Durante as diligências, foram apreendidas 36 trouxas e 02 tabletes de substância análoga à maconha (aprox. 391g), 07 trouxas de substância análoga à cocaína (aprox. 34g) e 01 barra de substância análoga a crack (aprox. 296g), além de uma balança de precisão, rolos de papel filme e sacos plásticos para acondicionamento. Foram também apreendidas 03 motocicletas, entre elas uma Honda Titan preta, placa RON1C96, com restrição de roubo e furto. A acusação aponta que Eduardo seria o mecânico responsável por consertar as motos utilizadas nos delitos e que Marcos Vinnicius adquiriria os entorpecentes de André para distribuição local. A inicial acusatória foi oferecida em 22/02/2024 e instruída com os autos do Inquérito Policial, que incluem, entre outros elementos probatórios: Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência nº 229508.2023.375.375.11, Termos de Depoimentos, Auto de Apreensão e Apresentação, Laudo Prévio de Constatação, Exame de Identificação Veicular e o Laudo Pericial Químico-Toxicológico Definitivo (Laudo nº 1078/2023 - PO). Destaca-se que a denúncia traz pedido expresso de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, com fulcro no art. 387, IV, do CPP. A denúncia foi recebida em 05/05/2024, ocasião em que o juízo decretou a prisão preventiva dos réus Geovane Sousa Silva e André da Silva Batista. Não houve determinação de suspensão condicional do processo ou com base no art. 366 do CPP em relação aos réus que ora figuram no feito. Os réus Marcos Vinnicius e Eduardo foram citados e apresentaram Resposta à Acusação (em 21/06/2024), assistidos pela Defensoria Pública do Estado, reservando-se o direito de debater o mérito ao término da instrução e pugnando pela produção de todas as provas admitidas em direito. O réu André da Silva Batista, por sua vez, citado pessoalmente, apresentou Resposta à Acusação por intermédio de advogado constituído (em 05/08/2024), arguindo…
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