Processo 0801196-15.2026.8.12.0013
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decido. I - A concessão de tutela provisória no ordenamento jurídico pátrio é excepcional, reservada apenas para os casos de urgência e evidência. No caso em apreço, a parte autora postula a concessão de tutela de urgência, providência que pressupõe, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em decorrência da probabilidade, os elementos anexados unilateralmentepela parte autora devem mos
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