Processo 0801197-22.2024.8.20.5162
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0801197-22.2024.8.20.5162 Parte Autora: DORIANA ARAUJO CUNHA Parte Ré: MUNICIPIO DE EXTREMOZ SENTENÇA I) RELATÓRIO. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, c/c compensação por danos morais, ajuizada por DOARIANA ARAÚJO CUNHA em face do MUNICÍPIO DE EXTREMOZ/RN, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. À inicial, a autora alegou,
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