Processo 0801198-93.2024.8.10.0050

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801198-93.2024.8.10.0050
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DE 27 DE ABRIL DE 2026 PROCESSO Nº 0801198-93.2024.8.10.0050 RECORRENTE: LEANDRO RAMOS DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436-A RECORRIDO: TEREZA DE JESUS NUNES NETA RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ACÓRDÃO Nº 1108/2026-1 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONSERTO DE APARELHO CELULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Leandro Ramos dos Santos contra sentença que, nos autos de reclamação proposta por Tereza de Jesus Nunes Neta, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu à restituição de R$ 300,00 e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, em razão de falha na prestação de serviço de conserto de aparelho celular, consistente na não solução do defeito e devolução parcial do valor pago. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço apta a justificar a restituição do valor remanescente pago pela consumidora; (ii) estabelecer se o inadimplemento contratual configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º, §1º. 4. Conclui-se que o serviço foi prestado de forma inadequada, pois o defeito persistiu após o reparo, havendo inconsistências nas informações fornecidas e ausência de solução efetiva do problema. 5. Valora-se o conjunto probatório, especialmente as conversas via WhatsApp e o laudo técnico, que evidenciam intervenção inadequada e não realização do serviço que justificou a majoração do orçamento. 6. Afasta-se a alegação de culpa da consumidora, entendendo legítima a recusa em submeter o aparelho a novos reparos diante da perda de confiança no fornecedor. 7. Reconhece-se o dever de restituição do valor de R$ 300,00, nos termos do art. 20 do CDC, em razão da ineficácia do serviço. 8. Afasta-se a condenação por danos morais, pois o inadimplemento contratual, por si só, não configura lesão a direitos da personalidade, exigindo prova de abalo extrapatrimonial, inexistente no caso. 9. Aplica-se o entendimento do STJ no sentido de que o mero inadimplemento não gera dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A falha na prestação de serviço de assistência técnica que não soluciona o defeito do produto gera o dever de restituição dos valores pagos pelo consumidor. 2. A recusa do consumidor em permitir novas tentativas de reparo, após serviço defeituoso, não configura culpa exclusiva apta a afastar a responsabilidade do fornecedor. 3. O mero inadimplemento contratual não configura dano moral indenizável sem demonstração de efetivo abalo a direitos da personalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, §1º, 14, §3º, II, e 20; CF/1988, art. 5º, V e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1893692/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24.05.2021. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, DECIDEM os Senhores Juízes da 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA, por unanimidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados