Processo 0801198-94.2025.8.14.0067
TJPA • Interdição
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES. MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Telefone: (91) 37961226 1mocajuba@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0801198-94.2025.8.14.0067 Classe e Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Capacidade (9541) REQUERENTE: MARCIRENE DUTRA MARTINS CRUZ REQUERIDO: TEODORO MOREIRA MARTINS EDITAL DE INTERDIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) (Conforme o §3º do art. 755 do Código de Processo Civil) O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de interdição, ajuizada por parte autora identificada nos autos, em favor da pessoa mencionada abaixo. Foi decretada a interdição de TEODORO MOREIRA MARTINS, brasileiro, nascido em 09/11/1936, natural de Mocajuba/PA, residente na Rua José Dias Pimentel, 1210, próximo ao posto Shew, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000. A interdição foi determinada porque não tem condições de cuidar sozinho(a) dos seus próprios interesses, por motivo de saúde, deficiência ou outra condição que afeta sua capacidade de tomar decisões sobre sua vida e seus bens. Por decisão judicial, foi nomeado(a) como curador(a) MARCIRENE DUTRA MARTINS CRUZ, filha do interditado, que será responsável por representar o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil. Limites da curatela: o(a) curador(a) poderá agir em nome do(a) interditado(a) em decisões patrimoniais, médicas e pessoais. Atos que o(a) interditado(a) poderá praticar sozinho(a): nenhum a interdição é total. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Este aviso tem como objetivo informar a sociedade sobre a interdição e a nomeação do(a) curador(a), conforme determina a lei. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de Mocajuba, Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES. MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000. Data de emissão: 19 de junho de 2026. LUKAS DIAS KAWAGUCHI, servidor(a) responsável pela publicação deste edital. Deliberação da sentença: Ante o exposto, e com base no livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a incapacidade relativa de TEODORO MOREIRA MARTINS, brasileiro, solteiro, pensionista, nascido em 09/11/1936, natural de Mocajuba/PA, portador do RG n.º 3629950/PC-PA, inscrito no CPF n.º 627751190253, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante o caráter permanente do quadro que o acomete; b) NOMEAR a Sra. MARCIRENE DUTRA MARTINS CRUZ, brasileira, lavradora, nascida em 10/10/1977, natural de Mocajuba/PA, portadora do RG n.º 3397192 3ª VIA/PC-PA, inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, curadora definitiva do requerido, observando-se os limites da curatela, nos termos do art. 1.782 do Código Civil e dos arts. 84 a 86 da Lei 13.146/2015. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há interesse recursal, de forma que o trânsito em julgado se dá na presente data. EXPEÇA-SE o termo da curatela definitiva, devendo a curadora prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do CPC, contados da confirmação do registro da sentença no Registro das Pessoas Naturais da Comarca, conforme previsão do art.…
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