Processo 0801201-79.2026.8.18.0042
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801201-79.2026.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência, Repetição da Prova , Efeito Suspensivo a Recurso , Repetição do Indébito] AUTOR: MUNICIPIO DE BOM JESUS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança e Repetição do Indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS/PI em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambos qualificados nos autos (ID 93907076). Narra o ente municipal autor, em síntese, que instituiu no âmbito municipal a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), por meio da Lei Complementar Municipal nº 004/2003, com fulcro no art. 149-A da Constituição Federal (ID 93907076). Sustenta que a empresa ré, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, atua como mera arrecadadora tributária e vem retendo indevidamente receitas da contribuição municipal para realizar compensação unilateral com débitos de energia elétrica (ID 93907076). Aduz a ilegalidade da cobrança do fornecimento de energia elétrica por estimativa, a violação ao dever de transparência pela ausência de prestação de contas dos repasses e o descumprimento dos limites da lei municipal referente à alíquota de 19% e ao teto de 500 kWh mensais por unidade (ID 93907076). Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, requer a inversão do ônus probatório, a realização de perícia técnica para apurar o consumo real e a repetição do indébito em dobro quanto aos valores cobrados a maior (ID 93907076). Juntou documentos e faturas de energia (ID 93907300 e ID 93907316). Por meio da decisão interlocutória (ID 94539492), foi deferido em parte o pedido de tutela de urgência, determinando-se que a concessionária ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia das unidades consumidoras que prestam serviços essenciais e da iluminação pública, bem como apresentasse o relatório detalhado de arrecadação da COSIP dos últimos cinco anos e o envio mensal dos demonstrativos subsequentes, sob pena de multa diária, além de deferir a distribuição dinâmica do ônus probatório (ID 94539492). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação tempestiva (ID 96519107 e ID 96519588). Suscitou preliminares de extinção do feito sem resolução de mérito em razão de incompatibilidade de ritos, defendendo a inviabilidade da cumulação de prestação de contas com cobrança e repetição de indébito, bem como inadequação da via eleita quanto ao pleito de exibição de documentos (ID 96519588). No mérito, pugnou pela improcedência total dos pedidos, sustentando a existência de contrato administrativo válido e eficaz celebrado entre as partes, o qual autoriza expressamente a retenção das despesas operacionais de 3% e o abatimento dos valores devidos a título de consumo de energia da iluminação pública (ID 96519588). Defendeu a plena legalidade do faturamento da iluminação pública por estimativa, com base na carga instalada, conforme autorizam as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), colacionando relatórios georreferenciados de recontagem conjunta do parque de iluminação pública realizados em 2019, 2021 e 2025 com a participação expressa da municipalidade (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.