Processo 0801204-49.2021.4.05.8305
TRF5 • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0801204-49.2021.4.05.8305 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CELSO EVANDERLY DA SILVA VIANA, JOSE RENATO SARMENTO DE MELO, RENATO BRANDAO ARAUJO FILHO, J B LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: CONCEICAO HONORIO DA SILVA - PE49509 ADVOGADO do(a) REU: OSORIO DANTAS DE SOUSA NETO - PA23053-A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal - MPF em face de José Renato Sarmento de Melo, Celso Evanderly da Silva Viana, JB Locação de Veículos Ltda-EPP e Renato Brandão Araújo Filho, com fundamento na Lei nº 8.429/1992. A inicial decorre de apuração de irregularidades na contratação e execução de serviços de transporte escolar no Município de Palmeirina/PE, no âmbito do Pregão nº 01/2013 (Contrato nº 007/2013), durante os exercícios de 2013 a 2015. O MPF sustenta que foram constatadas irregularidades, dentre as quais: (i) subcontratação integral do objeto; (ii) divergência entre o pactuado e o executado; (iii) pagamentos sem adequada liquidação; (iv) despesas não comprovadas; (v) falhas de controle interno. Alega que tais condutas ocasionaram dano ao erário no valor de R$ 187.743,01, imputando aos réus a prática de atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Determinada a adequação da inicial às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o MPF promoveu o respectivo aditamento. Apresentadas contestações por parte dos réus pessoas físicas, nas quais se alegou, em síntese: inexistência de ato ímprobo, ausência de dolo específico e inexistência de dano ao erário. A ré pessoa jurídica e seu representante não apresentaram defesa. Houve réplica. Na fase instrutória, foi admitida prova emprestada da ação penal nº 0801012-82.2022.4.05.8305, que versa sobre os mesmos fatos. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Delimitação da controvérsia A controvérsia consiste em verificar se as irregularidades constatadas na execução do contrato de transporte escolar configuram atos de improbidade administrativa, à luz da Lei nº 8.429/1992, com atual redação da Lei nº 14.230/2021. De início, esclareço que, embora recentemente a sentença proferida na ação penal correlata tenha sido anulada em razão do reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo para o seu julgamento, tal circunstância não invalida, por si só, a análise fático-probatória ali desenvolvida. Com efeito, a nulidade reconhecida possui natureza eminentemente processual, não alcançando automaticamente o conteúdo valorativo da prova produzida, especialmente quando esta foi regularmente colhida sob o crivo do contraditório. Nesse contexto, a fundamentação constante da decisão penal será utilizada, no que pertinente, como elemento de reforço argumentativo na presente ação de improbidade administrativa, sobretudo quanto à apreciação das provas e à reconstrução dos fatos, sem prejuízo da necessária readequação ao regime jurídico próprio da Lei nº 8.429/1992, notadamente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. 2. Regime jurídico aplicável (Lei nº 14.230/2021) A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir dolo específico para configuração do ato ímprobo; comprovação efetiva do dano ao erário (quando aplicável); e vedação à responsabilidade objetiva. Assim, não basta a demonstração de ilegalidade ou irregularidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.