Processo 0801207-12.2025.8.18.0078
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801207-12.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: BANCO AGIBANK S.A APELADO: FRANCISCA LUZINETE ALVES FERREIRA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado firmado eletronicamente em nome da autora. A instituição financeira apresentou apenas cópia do instrumento contratual digital, sem comprovação idônea da assinatura eletrônica válida ou da efetiva transferência dos valores contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato eletrônico apresentado pela instituição financeira possui validade jurídica apta a demonstrar a manifestação inequívoca de vontade da consumidora; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação da transferência dos valores contratados enseja a nulidade da avença; e (iii) determinar se os descontos indevidos autorizam a condenação da instituição financeira à repetição em dobro do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor e autorizando a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. Compete à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC, mediante apresentação de prova inequívoca da manifestação válida de vontade do consumidor. O contrato eletrônico somente possui validade quando acompanhado de mecanismos mínimos de segurança aptos a assegurar a autenticidade da assinatura e a identificação inequívoca do signatário. A ausência de certificado digital, autenticação em dois fatores, biometria, registro de logs, geolocalização, identificação de IP ou qualquer outro elemento técnico inviabiliza a comprovação da validade da assinatura eletrônica apresentada. A documentação juntada pela instituição financeira não demonstra que a assinatura constante do instrumento contratual foi efetivamente realizada pela autora, tampouco comprova a integridade e autenticidade do documento eletrônico. A inexistência de comprovante legítimo de transferência dos valores contratados à conta da consumidora impede o reconhecimento da regularidade da contratação e atrai a incidência da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça. A ausência de comprovação da contratação válida e do repasse dos valores caracteriza falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor. Os descontos indevidos realizados em benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.