Processo 0801209-39.2024.8.18.0038

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801209-39.2024.8.18.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801209-39.2024.8.18.0038 AGRAVANTE: ENI JOANA DA GAMA Advogado(s) do reclamante: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E MORAIS. EMENDA À INICIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E EXTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção sem resolução de mérito de ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado, em razão do descumprimento de determinação de emenda à petição inicial para juntada de procuração atualizada com firma reconhecida e extratos bancários contemporâneos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência de documentos adicionais para emenda da petição inicial diante de indícios de litigância predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz pode exigir a emenda da petição inicial, de forma fundamentada e razoável, para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação diante de indícios de litigância abusiva, conforme o Tema 1198 do STJ. 4. A exigência de procuração com firma reconhecida e de extratos bancários constitui medida legítima para verificar a regularidade da representação processual e a verossimilhança das alegações. 5. A determinação judicial não configura cerceamento de defesa nem restrição ao acesso à justiça, mas instrumento de proteção à higidez da prestação jurisdicional e prevenção de abusos. 6. A conduta da parte autora revela indícios de litigância predatória, evidenciados pelo ajuizamento reiterado de ações semelhantes e petições genéricas, nos termos da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e da Súmula 33 do TJPI. 7. A inversão do ônus da prova não dispensa a apresentação de indícios mínimos do direito alegado, sendo legítima a exigência de documentos de fácil acesso pela parte autora. 8. O descumprimento da ordem de emenda à inicial caracteriza desídia processual e impede a formação válida da relação processual, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito. 9. A decisão recorrida está em conformidade com precedentes do STJ e com a jurisprudência dos tribunais pátrios. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode exigir a emenda da petição inicial com apresentação de documentos específicos, de forma fundamentada e razoável, diante de indícios de litigância predatória. 2. A exigência de procuração com firma reconhecida e de extratos bancários não viola o acesso à justiça quando necessária à verificação da regularidade da demanda. 3. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do autor de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 4. O descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III; 321, parágrafo único; 485,…

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