Processo 0801210-56.2023.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0801210-56.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO SOARES ALVES REU: DETRAN/PA e outros, Nome: DETRAN/PA Endereço: , Av. Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-070 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA 1 — RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por GUSTAVO RODRIGO SOARES ALVES em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ — DETRAN/PA e do ESTADO DO PARÁ, na qual pretende o reconhecimento de direito à reclassificação e consequente nomeação para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, relativo ao concurso público regido pelo Edital nº 01/SEAD-DETRAN/PA, de 20 de novembro de 2018. Aduz o autor, em síntese, que se inscreveu no certame pela ampla concorrência, logrou aprovação em todas as fases do concurso, inclusive no curso de formação, e constou no resultado final na 68ª colocação. Sustenta que o edital ofertou 66 vagas para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sendo 4 reservadas a candidatos com deficiência e 62 destinadas à ampla concorrência, e que, durante a validade do concurso, ocorreram vacâncias de candidatos melhor classificados, por desistência, exoneração ou posse tornada sem efeito, circunstância que o teria deslocado para dentro do número de vagas inicialmente previsto no edital. Foi deferida tutela provisória, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para resguardar a situação jurídica do autor, mediante extensão do prazo de validade do certame, reclassificação sucessiva dos candidatos aprovados e reserva de vaga, observada a ordem classificatória. Em contestação, os réus sustentaram, em síntese, a improcedência da demanda, ao argumento de que o autor foi aprovado fora do número de vagas e de que não teria direito subjetivo à nomeação. O Ministério Público manifestou-se nos autos pela procedência do pedido. 2 — FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia é essencialmente documental e de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas. Inicialmente, impõe-se examinar a responsabilidade de cada réu diante da natureza jurídica do cargo disputado. A ação foi proposta em face do DETRAN/PA e do ESTADO DO PARÁ. Todavia, o concurso em discussão destinou-se ao provimento do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito do DETRAN/PA, entidade autárquica estadual. As autarquias integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, receita própria e autonomia administrativa para execução de atividades típicas do Estado, nos termos do art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967: “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” No caso concreto, a obrigação postulada consiste em reclassificar e nomear candidato para cargo pertencente ao quadro do DETRAN/PA. Não se trata de cargo integrante da Administração Direta do Estado do Pará, mas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.