Processo 0801211-16.2024.8.12.0025
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " A par disso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo e determino ao cartório, após certificar o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos e as anotações de praxe no SAJ. Sem sucumbência (art. 55, caput, da L
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