Processo 0801211-85.2022.8.18.0003

TJPI • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801211-85.2022.8.18.0003
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801211-85.2022.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prisão Ilegal, Acidente Ferroviário] REQUERENTE: LOMANTO SOARES BARBOSA REQUERIDO: SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n.º 9.099/95 (art. 27 da Lei n.º 12.153/09). Considerando o despacho retro que ordena a remessa dos autos à Contadoria para observar os termos do(s) acórdão(s) e/ou da sentença, em atenção à regra do art. 52, inc. II, da Lei Nº 9.099/95 (art. 27, da Lei Nº 12.153/09). Verifica-se que o valor da obrigação de pagar foi objeto elaboração de cálculos pela contadoria judicial (id 91859845) e não houve irresignação das partes, conforme manifestação de id 92545614 e certidão de id 94055343. Decido. I. DA PRECLUSÃO TEMPORAL Cumpre esclarecer que diante do transcurso in albis do prazo para manifestação com relação aos cálculos judiciais, conforme certificado, e impugnação ao cumprimento de sentença, a(s) partes(s) silente(s) sofre(m) os efeitos da preclusão temporal. II. DA INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS SOBRE O PRINCIPAL Verifica-se que os cálculos constantes do id 91859845 apresentados pela contadoria judicial não apresentam informações acerca das deduções relativas à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda incidentes sobre o valor principal, tendo sido informado o montante de R$ 3.576,42 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) como valor total devido pela parte executada. Contudo, conforme orienta o art. 15 e 21, da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, e SEI Nº 20.0.000018602-4, não há de se falar na incidência de contribuição previdenciária, haja vista os fundamentos abaixo transcrito, vez que a condenação nestes autos é em indenização por danos. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS: INEXIGIBILIDADE . COMPENSAÇÃO. Verbas indenizatórias 1. Não incide a contribuição previdenciária (Lei nº 8.212/1991, art . 22/I e II) sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza indenizatória: - salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente - REsp 1.230.957-RS, representativo da controvérsia, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18 .03.2014. - aviso prévio indenizado - Idem recurso repetitivo - "O auxílio-creche não integra o salário de contribuição" - Súmula 310/STJ. ( AgInt no REsp 1 .622.039-PR, r. Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 20.03 .2018). - auxílio-educação - AgInt no AREsp 1.125.481-SP, r . Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma do STJ em 05.12.2017. Compensação 2 . A compensação observará a lei vigente na época de sua efetivação (limites percentuais, os tributos compensáveis etc), após o trânsito em julgado ( REsp 1.164.452-MG, representativo da controvérsia, r. Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção/STJ em 25 .08.2010). 3. Nos termos da Súmula 461 do STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" . 4. Apelação da União/ré desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. (TRF-1…

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