Processo 0801213-78.2026.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA VANDERLEIA KRETSHMER CARDOZO em face do MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de abril de 2023 a dezembro de 2025, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o reque
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