Processo 0801214-06.2024.8.15.0051

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801214-06.2024.8.15.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801214-06.2024.8.15.0051 AUTOR: SUZANA SOARES DE SENA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato Financeiro acumulada com Pagamento de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por SUZANA SOARES DE SENA em face do BANCO PAN S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 93378995), que vem sofrendo descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário de pensão por morte, no valor de R$ 60,60, referentes ao Contrato nº 765702031-4, o qual afirma jamais ter pactuado. Sustenta a abusividade das cobranças e a ocorrência de danos morais. Ao final, postula a declaração de inexistência do débito, a repetição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Em decisão inicial (ID 93392175), foi deferido o benefício da gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova em favor da autora, restando indeferida a tutela de urgência. O banco réu apresentou contestação (ID 101571558), arguindo preliminares de impugnação à justiça gratuita, ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo e indícios de advocacia predatória. No mérito, defende a plena validade e regularidade da contratação. Argumenta que a operação de Cartão Benefício Consignado foi firmada de forma digital, mediante consentimento expresso da autora, com captura de biometria facial e geolocalização. Como prova documental, acostou o contrato questionado com assinatura digital (ID 101571563) e o comprovante de transferência bancária via TED (ID 101571567), demonstrando a efetiva disponibilização do valor do empréstimo de R$ 1.166,00 na conta de titularidade da demandante. Pleiteia a total improcedência da demanda. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 101656116), oportunidade em que reiterou os pedidos inaugurais e questionou a validade do contrato eletrônico, invocando a Lei Estadual nº 12.027/2021 sobre a necessidade de assinatura física de idosos em contratos de crédito consignado no Estado da Paraíba. Após regular trâmite processual, que incluiu sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir (ID 109502448), recurso de apelação da autora (ID 109700796) e acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que anulou o decisum terminativo (ID 126634623), os autos retornaram a este juízo de origem. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 132119977), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 135765753), enquanto a parte ré permaneceu inerte. Em síntese, é o relatório. Passo a fundamentar e decidir. DAS PRELIMINARES Deixo de analisar as preliminares arguidas pela instituição financeira ré em sua peça de defesa, tendo em vista o permissivo constante no artigo 488 do Código de Processo Civil, o qual consagra o princípio da primazia do julgamento de mérito, autorizando o órgão julgador a proferir decisão de mérito diretamente sempre que esta for favorável à parte a quem aproveitaria o pronunciamento de extinção sem resolução de mérito. DO MÉRITO O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais anexadas aos autos são plenamente suficientes para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados