Processo 0801214-45.2024.8.18.0011

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0801214-45.2024.8.18.0011
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: sec.juizadocentro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801214-45.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Tratamento médico-hospitalar] INTERESSADO: NORIVAL PEREIRA NETO INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por NORIVAL PEREIRA NETO em face de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 96969069), formulado pela parte exequente. Dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, de R$ 79.146,03 (setenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos) conforme planilha de cálculos constante na ID 96969071, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. No caso de a devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela parte executada, ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação, desde que garantido o juízo. Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à “Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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