Processo 0801214-52.2021.8.18.0075
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801214-52.2021.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prazo de Validade] AUTOR: OSVALDO PEREIRA RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença (ID 93187840) que julgou procedente o pedido de nomeação do embargado em concurso público. Alega o embargante que a sentença não exprime a realidade dos fatos narrados na inicial, requerendo modificação na homologação do certame. Intimado o embargado não apresentou contrarrazões. ID 96668964 É o breve relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, vocacionados exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Não se prestam, portanto, como via adequada para a manifestação de mero inconformismo ou para a rediscussão do mérito da causa. Compulsando os autos, verifica-se que o embargante busca, por via transversa, o reexame da matéria atinente ao valor da condenação, tema que foi expressamente enfrentado e fundamentado na sentença ora combatida, ou seja, nota-se real tentativa de reanálise do mérito, no entanto, configura uso inadequado do recurso. Ressalte-se que, tratando-se de sentença que extinguiu o processo, o recurso cabível para a reforma do julgado e rediscussão das teses de mérito é a Apelação, conforme aduz o art. 1.009 do Código de Processo Civil, sendo os embargos de declaração via manifestamente inadequada para tal fim. Dessa forma, não se verificando qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, a rejeição é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos e fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Simplício Mendes-PI, data registrada pelo sistema. Samuel Roberto Carvalho Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes-PI.
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