Processo 0801215-10.2024.8.12.0007
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tendo em vista que, mesmo devidamente intimada, a parte exequente não promoveu o andamento do feito, requerendo apenas a expedição de certidão de crédito, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Expeça-se ce
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