Processo 0801215-68.2023.8.18.0042
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0801215-68.2023.8.18.0042 EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A EMBARGADO: SILVERIA ALVES DE FRANCA FERREIRA Advogados do(a) EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OMISSÃO PARCIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento à sua apelação e deu provimento ao recurso da parte autora para majorar indenização por danos morais, mantendo, no mais, a sentença que reconheceu a irregularidade da contratação de cartão de crédito consignado, com condenação à repetição do indébito e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão quanto ao reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação; (ii) analisar suposta omissão quanto à validade do contrato e à identificação da numeração vinculada ao cartão consignado; (iii) examinar eventual omissão quanto à aplicação da modulação da repetição do indébito em dobro à luz do Tema 929 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Configura-se omissão quanto à análise da prescrição quinquenal, impondo-se sua apreciação. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC às ações que discutem descontos indevidos em contratos de empréstimo consignado. Em relações de trato sucessivo, o termo inicial da prescrição ocorre a cada desconto indevido, devendo ser reconhecida a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. No caso, estão prescritas as parcelas anteriores a abril de 2018, considerando o ajuizamento da ação em abril de 2023. As demais alegações do embargante não evidenciam vícios no acórdão, configurando mero inconformismo e tentativa de rediscussão da matéria já decidida. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Não cabe fixação de honorários recursais em embargos de declaração, por não inaugurarem nova instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente acolhido, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabível sua utilização para rediscussão do mérito. 2. Aplica-se a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC às ações envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. 3. Em relações de trato sucessivo, a prescrição incide sobre cada parcela individualmente, alcançando apenas aquelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. 4. O acolhimento parcial dos embargos para suprir omissão não implica modificação do julgado quando ausentes efeitos infringentes. 5. Não são cabíveis honorários recursais em embargos de declaração.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.