Processo 0801219-53.2023.8.18.0027
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801219-53.2023.8.18.0027 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JAIRO PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA BANCÁRIA. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem indeferiu a petição inicial em razão do descumprimento da determinação de emenda, consistente na apresentação de documentos considerados necessários à regular instrução da demanda, especialmente extratos bancários. O autor sustentou a desnecessidade das exigências impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios de demanda predatória, o magistrado pode exigir documentos complementares para instrução da petição inicial; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado detém poder-dever de cautela para prevenir abusos processuais e adotar medidas destinadas à identificação e repressão de demandas predatórias, nos termos do art. 139 do CPC. 4. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. 5. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não possui caráter automático e depende da análise das circunstâncias concretas, incluindo a verossimilhança das alegações e a necessidade de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. 6. A exigência de procuração pública e de comprovante de residência em nome próprio revela-se excessiva no caso concreto, sobretudo diante da comprovação do vínculo familiar entre o autor e o titular do comprovante apresentado. 7. Os extratos bancários referentes ao período da contratação impugnada constituem documentos essenciais para demonstrar a existência dos descontos questionados e os fatos constitutivos do direito alegado. 8. A exigência de apresentação de extratos bancários não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, pois visa aferir a regularidade da demanda e a presença dos elementos mínimos para o seu processamento. 9. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC. 10. A extinção do processo sem resolução do mérito, diante da ausência de documento essencial à propositura da ação, preserva a regularidade processual e não restringe indevidamente o direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir documentos complementares para instrução da petição inicial quando houver…
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