Processo 0801219-55.2021.8.15.0561
TJPB • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0801219-55.2021.8.15.0561 Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por TEREZINHA CABRAL DA SILVA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., decorrente de condenação transitada em julgado. A sentença transitada em julgado (ID 84219549) declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável nº 587864824 e condenou o réu à restituição simples dos valores descontados
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