Processo 0801220-44.2024.8.12.0003
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc... Diante da concordância da parte autora (fl. 141) e verificada a cessão dos direitos creditórios à sociedade indicada no instrumento de fls. 99/134, reconhece-se a legitimidade do cessionário para figurar no polo ativo da presente execução. Diante do exposto, determino ao cartório proceda a regularização do polo ativo da demanda no SAJ para constar como autor FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NPL II, bem como os patronos indicados nos petitórios. Ressalta-se que, por se
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