Processo 0801223-57.2025.8.15.0301

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801223-57.2025.8.15.0301
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Pombal
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: pom-vmis02@tjpb.jus.br v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801223-57.2025.8.15.0301 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Furto Qualificado] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DISTRITAL DE POMBAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA, CARLOS FREDERICO GUIMARAES FILHO, ANTONIO KELISON MAUTIDE SILVA, KAYKY BARROS CARVALHO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de RODRIGO DE JESUS OLIVEIRA, CARLOS FREDERICO GUIMARÃES FILHO (conhecido como “Fred”), KAYKY BARROS CARVALHO (conhecido como “Vô” ou “Vovô”) e ANTONIO KELISON MAUTIDE SILVA (conhecido como “Gordo”), todos qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV (furto qualificado); artigo 288, caput (associação criminosa), ambos do Código Penal; e artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro). Narra a denúncia (ID 123007271) que, entre os dias 03 e 04 de março de 2025, durante o período noturno e aproveitando-se das festividades de carnaval, os denunciados, em comunhão de desígnios e com divisão de tarefas, subtraíram a quantia de R$ 408.019,00 (quatrocentos e oito mil e dezenove reais) da Casa Lotérica Grand Sorte Loteria, localizada na cidade de Pombal/PB. Segundo a peça acusatória, utilizando um veículo Renault Sandero Stepway, cor cinza, placa QEX-7105, os réus Rodrigo de Jesus Oliveira e Kayky Barros Carvalho teriam acessado um imóvel em demolição nos fundos da lotérica, cortado a fiação elétrica e de internet para neutralizar os sistemas de segurança e, em seguida, aberto um buraco na parede lateral do estabelecimento. O réu Carlos Frederico Guimarães Filho teria atuado como motorista, prestando suporte logístico e garantindo a fuga. Na madrugada do dia 04 de março de 2025, Rodrigo e Kayky retornaram ao local e consumaram a subtração dos valores. A denúncia ainda aponta que Antônio Kelison Mautide Silva desempenhou papel essencial ao providenciar a locação do veículo utilizado no crime, recebendo como contrapartida o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, no dia seguinte ao furto, o denunciado Carlos Frederico teria realizado um depósito de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) em sua própria conta, em uma tentativa de ocultar a origem ilícita do dinheiro. A denúncia foi recebida em 16 de setembro de 2025 (ID 123483315). Os acusados, devidamente citados, apresentaram suas respostas à acusação nos IDs 124278928, 125945361, 126326515, 126326519. A instrução criminal foi realizada em audiências nos dias 02/12/2025 e 27/01/2026 (IDs 128237205 e 131887256), com a oitiva da vítima, de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório de todos os acusados via videoconferência. Em sede de diligências, a empresa Parafrios Refrigeração informou que não houve expediente nas datas do crime, confrontando o álibi do réu Antonio Kelison (ID 131938013). Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos réus nos exatos termos da denúncia (ID 136926684). As defesas, por sua vez, apresentaram seus memoriais (IDs 155323150, 155524803, 156408966 e 156642982), arguindo preliminares de nulidade e, no mérito, a absolvição por insuficiência…

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