Processo 0801223-81.2025.8.10.0144
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0801223-81.2025.8.10.0144 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOMINGOS OLIVEIRA SALDANHA Advogado do(a) AUTOR: BRYAN CALDAS SIQUEIRA FREIRE - PA29475 REU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA Advogado do(a) REU: GABRIELLA DE JESUS PINHEIRO SOARES - MA22513 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ DOMINGOS OLIVEIRA SALDANHA, em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, devidamente qualificados nos autos. O autor, em sua peça exordial (ID 154348290), narra que ingressou no serviço público municipal em 07 de agosto de 1999, exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde (ACS). Aduz que, com o advento da Lei Municipal nº 187/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, adquiriu o direito subjetivo ao enquadramento e à percepção de diversas vantagens remuneratórias. Sustenta que, embora a referida legislação tenha entrado em vigor em 10 de agosto de 2015, o ente municipal permaneceu inerte, não implementando administrativamente as progressões e gratificações previstas. Pormenoriza seus pleitos requerendo: a) progressão horizontal por nível, sustentando que possuía tempo de serviço anterior à lei que deve ser computado; b) progressão vertical por classe, sob o argumento de possuir formação técnica (Auxiliar de Enfermagem); c) gratificação de incentivo funcional, alegando possuir carga horária superior a 720 horas em cursos de capacitação; e d) adicional por tempo de serviço (anuênio). Reforça que a mora do Município foi reconhecida judicialmente nos autos da Ação Coletiva nº 0001082-42.2018.8.10.0144, o que, segundo sua ótica, justificaria o pagamento retroativo total desde 2015. Pleiteia, ainda, reflexos em férias, terço constitucional e 13º salário, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, totalizando o valor da causa em R$ 361.126,41. Juntou documentos (IDs 154348291 a 154348297). Devidamente citado, o Município de São Pedro da Água Branca apresentou contestação (ID 159396070). Em sede de prejudicial de mérito, arguiu a prescrição quinquenal de todas as parcelas anteriores a 12 de julho de 2020, com fulcro no Decreto nº 20.910/32. No mérito, sustentou que os dispositivos da Lei 187/2015 (arts. 16, 17 e 38) condicionam expressamente a concessão das vantagens a prévio requerimento administrativo e comprovação de requisitos específicos perante comissão própria. Alegou que o autor jamais formalizou tal pedido perante a Administração, inexistindo mora que fundamente o pagamento retroativo irrestrito. Refutou a existência de danos morais, alegando que o descumprimento de deveres estatutários não atinge os direitos da personalidade. Em réplica (ID 160215933), a parte autora contrapôs a prejudicial de mérito, invocando a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva em 2018 e a teoria da actio nata, sob o fundamento de que o direito só se tornou plenamente exigível com o trânsito em julgado da referida demanda coletiva em 2024. Reiterou os termos da inicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 Do Julgamento Antecipado da Lide O processo comporta julgamento imediato, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria posta em juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.