Processo 0801224-44.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: Diante do exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS e, em relação a ele, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) REJEITO a preliminar de incompetência territorial arguida pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Aldo Ferreira da Silva Junior
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