Processo 0801224-48.2025.8.15.0881
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801224-48.2025.8.15.0881 AUTOR: ROSINETE FERREIRA DE LIMA, ROSSEANE DE HOLANDA MONTEIRO, SANDRA SOARES DUTRA DE SOUZA, SERVULA FRANCISCA DA SILVA, SONIA MARIA DE LIMA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO/PB SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/90 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09 (Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública). II. FUNDAMENTAÇÃO Os autores alegam fazer jus ao recebimento de valores decorrentes de precatório judicial oriundo da ação de complementação do FUNDEF (Processo TRF5 nº 0275211-42.2024.4.05.0000), cujo valor foi reconhecido judicialmente em favor do Município de São Bento/PB. Requerem a vinculação de 60% (sessenta por cento) do montante do precatório, previsto para liberação parcial em agosto de 2025, ao pagamento de abono indenizatório aos profissionais do magistério que laboraram nos anos de 2005 e 2006. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública, regido pela Lei nº 12.153/09 e com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995, foi estruturado sobre os pilares da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme preceitua o seu artigo 2º da Lei nº 9.099/1995, aplicada de forma secundária ao feito, in verbis: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Tal rito é destinado estritamente às causas de menor complexidade, de modo que, sempre que a dilação probatória necessária ou a natureza da matéria transbordarem os limites da simplicidade operacional do sistema, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, a fim de que a lide seja submetida ao rito comum perante a justiça comum, em que as garantias do contraditório e da ampla defesa podem ser exercidas em sua plenitude técnica, sem as amarras principiológicas dos Juizados. No caso em apreço, a análise detida do contexto fático revela uma complexidade probatória e jurídica que se afigura absolutamente incompatível com o rito em questão. A demanda não se limita a uma mera discussão de valores a serem pagos pelo município, mas de um valor em que os autores alegam ter direito em razão do labor em favor do magistério municipal nos anos de 2005 e 2006, de modo que os autos buscam intervir diretamente no repasse realizado através dos valores oriundos do Processo TRF5 nº 0275211-42.2024.4.05.0000, vinculado ao repasse FUNDEF. Não obstante, analisando o feito, os autores ingressaram com a presente ação antes mesmo que o valor tivesse chegado aos cofres públicos, tendo em vista que o feito fora ajuizado em 13/06/2025 e, conforme se extrai dos documentos anexados aos autos, o valor estaria disponível para saque somente no dia 08/08/2025, o que impõe entender que não houve, até o presente momento, pretensão resistida por parte do ente municipal no sentido de realizar os repasses aos interessados. Para além disso, os autores não indicaram qual seria o valor individualizado de cada um sobre o montante principal do rateio, sendo este uma quantia expressiva que necessita, no mínimo, da individualização do valor a ser pago em favor de cada parte. A complexidade da causa reside, primordialmente, na necessidade de se perquerir a extensão do dano e a materialidade da conduta através de mecanismos de investigação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.