Processo 0801224-81.2025.8.12.0800
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Considerando-se a paralisação do feito em razão da inércia da parte autora, foi determinada sua intimação pessoal para que se promovesse o respectivo andamento, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, apesar da intimação, não houve qualquer manifestação, conforme certidão
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