Processo 0801225-17.2025.8.12.0008
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais restam fixados em R$ 1.621,00, fulcro no art. 85, §8º, do CPC,
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