Processo 0801225-91.2024.8.14.0009
TJPA • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br 0801225-91.2024.8.14.0009 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor(a) (s): DEZIANA DA SILVA PANTOJA Interditando(a) (s)/Requerido(a) (s): RUAN CONDE BRAS DA SILVA SENTENÇA DEZIANA DA SILVA PANTOJA, qualificado(a), ingressou com AÇÃO DE CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de RUAN CONDE BRAS DA SILVA, qualificado, sustentando, em síntese, o seguinte: "O Interditando é filho da Requerente, sendo esta a pessoa que sempre cuidou dele, desde o seu nascimento. O Interditando é incapaz de desenvolver suas atividades cotidianas, conforme documentos em anexo, pois possui a patologia inscritas nos CID’s 10 F 840 e 11 6A020. Registre-se que a requerente, mãe do interditando, exerce os devidos cuidados necessários para com a saúde do Interditando, sendo ele dependente da mãe para os mais simples atos da vida cotidiana, portanto, é pessoa mais indicada para cuidar dos seus interesses. Assim é que a Requerente, depois de cumpridas todas as formalidades legais de praxe e comprovada que o Interditando não pode atualmente reger-se sem ajuda, vem requerer a sua interdição." Requereu a concessão e liminar de antecipação dos efeitos da tutela, devendo ser nomeada como curadora provisória de RUAN CONDE BRAS DA SILVA ao(a) requerente DEZIANA DA SILVA PANTOJA, sendo, ao final, julgada totalmente procedente o pedido, tornando-a curadora definitiva do curatelado. Foram carreados documentos. Designada audiência de justificação. Foram ouvidas a requerente e o interditando. No documento Num. 180967748, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido. Realizada perícia média no documento Num. 173884782, esta concluiu que o interditando demonstra incapacidade para a prática de atos da vida civil de forma autônoma. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Estou por DEFERIR o pedido. Os documentos juntados aos autos, sobretudo os laudos juntados (documentos de Num. 111047288) são contundentes em demonstrar a referida situação de necessidade de interdição, conforme pode se constatar no laudo do paciente, somando forças à constatação realizada durante a audiência de justificação, na qual se constatou que o interditando não conseguia responder perguntas e aparentemente o interditando padece de algum problema mental, sendo visível o estado de incapacidade de efetuar os atos da vida civil. A pretensa curadora e o interditando são humildes. O(a) Sr(a). RUAN CONDE BRAS DA SILVA deverá cuidar do interditando e tem a responsabilidade de manter e tratá-lo. É daqueles casos típicos e tristes das realidades brasileiras que o(a) curador(a) não há de administrar qualquer bem do interditando, mas, antes, haverá de administrar-lhe a sobrevivência com a assistência alcançada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se esta for deferida. Embora o processo civil pátrio imponha procedimento moroso e com mais fases ao pedido de interdição (o que se justifica em muitos casos, sobretudo em que estão envolvidos grandes patrimônios) o seguimento de todos os procedimentos tal qual vem no Código de Processo Civil seria consagrar a igualdade para desiguais. O direito material TEM de ser maior do que a forma. Assim é que entendo desnecessários demais atos. Cumprisse o Estado as obrigações impostas em normas programáticas na constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.