Processo 0801229-38.2025.8.15.0051

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801229-38.2025.8.15.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801229-38.2025.8.15.0051 AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA COSTA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face do BANCO BRADESCO S.A., também qualificado, objetivando a anulação de cobranças de tarifas bancárias e a reparação pelos prejuízos suportados. Em sua petição inicial de ID 112673727, a parte autora alegou ser aposentada e titular de conta bancária junto à instituição ré, aberta exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário. Aduziu ter constatado, em abril de 2025, que valores vinham sendo indevidamente debitados de sua conta sob as rubricas "CESTA B. EXPRESSO 4" e "PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I", sem que houvesse contratado ou autorizado tais serviços. Afirmou que os descontos tiveram início em maio de 2018 e comprometeram diretamente sua verba de natureza alimentar. Sustentou a abusividade da conduta da instituição financeira, fundamentando sua pretensão no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação do Banco Central. Pugnou, ao final, pela declaração de inexistência da relação jurídica quanto às referidas tarifas, pela repetição do indébito em dobro, no montante de R$ 5.734,90, conforme cálculo de ID 112673733, e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. O histórico processual revela que, inicialmente, este juízo determinou a emenda à inicial para comprovação de prévia tentativa de solução administrativa. Diante da manifestação da autora pela desnecessidade de tal requisito, sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação, o qual foi provido por acórdão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 124040315). O Tribunal de Justiça, ao anular a sentença anterior, assentou que a exigência de esgotamento da via administrativa não encontra respaldo legal para demandas desta natureza e determinou o regular prosseguimento do feito. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (ID 126007725), arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir por falta de resistência administrativa e a impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, alegando que o pacote de serviços foi livremente pactuado e que a autora usufruiu dos benefícios da cesta por longo período sem apresentar reclamações, o que configuraria aceitação tácita e comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Defendeu, ainda, a prejudicial de prescrição trienal e a inexistência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela restituição simples dos valores. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 136658820), rebatendo as teses defensivas e ressaltando que o banco não colacionou contrato específico assinado que legitimasse as cobranças desde o início. Na fase de especificação de provas, as partes manifestaram desinteresse na dilação probatória, requerendo o julgamento antecipado. É o relatório do essencial. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado da Lide O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados