Processo 0801230-47.2024.8.12.0049
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, REJEITO os pedidos formulados pelo autor. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
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