Processo 0801231-23.2024.8.12.0052

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801231-23.2024.8.12.0052
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801231-23.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Apelante: Ismael Ramires de Souza Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 25170A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE E DE COMPROVAÇÃO DO SINISTRO. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização securitária por invalidez permanente decorrente de acidente. O autor sustenta a imprestabilidade do laudo pericial e requer nova perícia por especialista em Ortopedia. As seguradoras impugnam a gratuidade da justiça e requerem o desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a impugnação à gratuidade da justiça merece acolhimento; (ii) estabelecer se o laudo pericial apresenta vícios que justifiquem sua desconsideração e a realização de nova perícia; e (iii) determinar se estão comprovados o acidente e a invalidez permanente necessários à cobertura securitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, afastável mediante elementos concretos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais, inexistentes no caso. 4. O laudo pericial e os esclarecimentos complementares são conclusivos quanto à inexistência de sequela permanente, limitação funcional ou incapacidade laboral decorrente de acidente. 5. A juntada de documento referente a terceiro não invalida a perícia, fundamentada no exame direto do autor. A formação do perito em Medicina Legal e Perícias Médicas é compatível com o objeto da prova. 6. A segunda perícia constitui faculdade do julgador e depende de efetiva necessidade de esclarecimento, inexistente diante de prova técnica coerente e não infirmada por elementos objetivos. 7. O autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito, consistente na ocorrência de sinistro coberto e na configuração de invalidez permanente, inexistindo cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação à gratuidade da justiça exige elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada por pessoa natural. 2. Laudo pericial conclusivo e não infirmado por elementos objetivos autoriza o julgamento com base na prova técnica. 3. A realização de nova perícia depende de efetiva necessidade de esclarecimento e não decorre do mero inconformismo da parte. 4. A indenização securitária por invalidez permanente decorrente de acidente exige a comprovação do sinistro coberto e da invalidez prevista contratualmente. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 99, §§ 2º e 3º, 473, 479 e 480. Jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados