Processo 0801231-33.2025.8.12.0005
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: (1) declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 0079741474520241112C e consequentemente declarar indevidos os descontos realizados; (2) condenar a parte ré a pagar à parte autora a título
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