Processo 0801232-14.2025.8.19.0008

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801232-14.2025.8.19.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0801232-14.2025.8.19.0008/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Desa. MÁRCIA ALVES SUCCI APELANTE : WALCYR ROCHA COUTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : REBECA MOURA DA PALMA LOUZADA (OAB RJ102496) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE OLIVEIRA LACERDA DA COSTA (OAB RJ113239) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1414 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO . I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com inexigibilidade de dívida, proposta em razão de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sob alegação de ausência de informação adequada acerca da natureza da contratação, com pedido de suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. 2. Sentença de improcedência dos pedidos, ao fundamento de que os documentos acostados aos autos demonstram a regularidade da contratação, com informações claras acerca da modalidade pactuada, destacando-se, ainda, a utilização do cartão pela parte autora para realização de compras e saques, circunstância incompatível com a alegação de desconhecimento da natureza do ajuste. 3. Recurso de apelação interposto pela parte autora visando à reforma da sentença, com o reconhecimento da nulidade do contrato, cessação dos descontos, restituição dos valores cobrados e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em: (i) definir se houve vício de consentimento e falha no dever de informação na contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC); e (ii) estabelecer se o recurso deve ser suspenso em razão da afetação do Tema Repetitivo 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo 1414 para definir parâmetros objetivos de aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e ao prolongamento da dívida decorrente dos juros rotativos, com determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria. 6. A controvérsia discutida nos autos coincide integralmente com a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, pois envolve alegação de vício de consentimento e falha no dever de informação em contrato de cartão de crédito consignado na modalidade RMC. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça reconhece a obrigatoriedade de suspensão dos processos que tratem da mesma questão jurídica afetada pelo Tema 1414 do STJ, inclusive em sede recursal. 8. A determinação de suspensão nacional impede o prosseguimento do julgamento do recurso até a definição definitiva da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO: 9. Recurso suspenso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. __________________________________________________ Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 927, 1.036 e 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados