Processo 0801232-51.2026.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Verifica-se que nesta comarca, nos últimos anos, foi distribuído um expressivo número de ações que discutem descontos em benefício previdenciário e contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Vale destacar que diversas destas demandas foram julgadas improcedentes, eis que ao longo do processo ficou evidente a regularidade da contratação e a disponibilização dos valores em conta da parte demandante. Partindo desse viés, os recentes julgados do E. TJ/MS, visando equacionar o direito do cidadão ao acesso à justiça e os princípios da boa-fé e cooperação, estão confirmando em sede recursal, a imposição de emenda à inicial, naquelas demandas em que não se comprova, com o ingresso da ação, que os valores não foram disponibilizados à parte autora. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/EXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO NÃO ATENDIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte autora trazer, com a petição inicial, elementos mínimos que permitam o regular o desenvolvimento da demanda. 2. Caso em que deixando ela de juntar aos autos o extrato bancário determinado pelo julgador, imprescindível à verificação da existência de indícios do direito alegado, torna de rigor a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito. (TJMS. Apelação Cível n. 0801318-15.2019.8.12.0032, Deodápolis, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 04/02/2021, p: 08/02/2021)." "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INICIAL INDEFERIDA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA - AUTORA QUE CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode admitir que o judiciário passe a chancelar aventuras jurídicas nas quais as partes ingressam com ação para ver se dela exsurge ou não algum direito. Se a autora não se recorda de ter realizado a contratação, poderia ao menos ter juntado seus extratos bancários, para viabilizar juízo de valor e atender o princípio da cooperação. (TJMS. Apelação Cível n. 0800225-80.2020.8.12.0032, Deodápolis, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 08/01/2021, p: 13/01/2021)." Destaco, também, que esse fluxo de ações repetitivas exige que seja observado, com o maior rigor, o mandato procuratório que instrui o feito, mostrando-se necessária, portanto, a procuração atualizada quando da distribuição desses processos. À respeito colaciono os seguintes julgados: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL - JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - INÉRCIA - DESÍDIA QUE CULMINA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Em observância aos poderes geral de cautela, de direção formal e material do processo conferidos ao magistrado, não há óbice para que este determine às partes a apresentação de instrumento de procuração atualizada, sobretudo em razão da conjuntura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.