Processo 0801233-22.2025.8.12.0031
TJMS • CARTA PRECATóRIA CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante a não localização de bens passíveis de penhora, e tendo em vista a manifestação da parte exequente, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, devendo o processo aguardar em arquivo provisório. Decorrido o prazo, diga a
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