Processo 0801233-84.2021.8.18.0034

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801233-84.2021.8.18.0034
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801233-84.2021.8.18.0034 APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO DE SOUZA CABRAL APELADO: FABIO TEIXEIRA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: JOSEFA VERONICA DE SA, JOAO ALVES BARBOSA FILHO, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS, JOSELAINE MAURA DE SOUZA FIGUEIREDO, FERNANDO DE FREITAS BARBOSA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. GRAU DE COMPROMETIMENTO FUNCIONAL DE 75%. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por seguradora contra sentença que, em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, fixou a indenização com base em invalidez permanente parcial intensa, correspondente a comprometimento funcional de 75% do segmento corporal atingido, conforme apurado em perícia judicial. A apelante sustenta a necessidade de redução do valor indenizatório mediante enquadramento restritivo da lesão na tabela prevista na Lei nº 11.945/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o laudo pericial judicial que constatou invalidez permanente parcial intensa de 75% possui força probatória suficiente para embasar a condenação; e (ii) estabelecer se a indenização do seguro DPVAT deve ser calculada com base no grau efetivo de invalidez apurado na perícia ou mediante enquadramento restritivo da lesão defendido pela seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia judicial constitui o principal meio de prova para aferição da existência, extensão e caráter permanente da invalidez em demandas relativas ao seguro DPVAT. O laudo pericial foi produzido sob o contraditório e a ampla defesa por profissional imparcial e tecnicamente habilitado, concluindo pela existência de sequela permanente com repercussão intensa correspondente a 75% de comprometimento funcional. As conclusões do perito judicial somente podem ser afastadas mediante prova técnica idônea em sentido contrário, inexistente nos autos. A lesão constatada não se restringe à simples perda de mobilidade do tornozelo, apresentando repercussão funcional intensa sobre o segmento corporal atingido, conforme demonstrado pela perícia. A interpretação da tabela da Lei nº 11.945/2009 deve observar a efetiva extensão do dano físico e funcional suportado pela vítima, vedada aplicação restritiva dissociada da realidade clínica comprovada. A Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça determina que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, seja paga proporcionalmente ao grau de invalidez apurado. A sentença observou corretamente o critério de proporcionalidade ao aplicar o percentual de incapacidade de 75% sobre o valor legalmente previsto para o segmento corporal lesado. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reafirma a necessidade de vinculação do valor indenizatório ao grau de invalidez efetivamente comprovado por laudo pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O laudo pericial judicial produzido sob o contraditório constitui prova idônea para aferição do grau de invalidez permanente em ações de cobrança do seguro DPVAT. As conclusões da perícia oficial somente podem ser afastadas mediante prova técnica de igual ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados