Processo 0801234-94.2025.8.15.0751
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801234-94.2025.8.15.0751 [Tarifas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLLA JANETTH FIRMINO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: CONSUMIDOR – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS – COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA E EFETIVA UTILIZAÇÃO PELA PARTE AUTORA – COBRANÇA LEGITIMADA PELO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE INDÉBITO A SER REPETIDO E DE DANO MORAL COMPENSÁVEL – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. - Julga-se improcedente a demanda, ante a contratação expressa de pacote de serviços de conta-corrente, atestada por assinatura eletrônica idônea, legitima a incidência das tarifas correspondentes. A utilização voluntária e a prestação efetiva de serviços que extrapolam as gratuidades legais afastam a alegação de indébito e a caracterização de dano moral indenizável. Processo nº: 0801234-94.2025.8.15.0751 Vistos, etc., CARLLA JANETTH FIRMINO DE LIMA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de ressarcimento de valores cobrados indevidamente c/c pedido de indenização por danos morais em face do BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado. Em sua petição inicial, a parte autora narra, em síntese, que: a) é titular de conta-corrente junto à instituição financeira ré (agência 2105, conta 49981-1); b) ao analisar suas movimentações, constatou descontos mensais sob a rubrica “pacote de serviços”, tarifa que afirma jamais ter contratado ou de qualquer modo autorizado; e c) a conduta da instituição ré configura prática abusiva e violação ao dever de informação, gerando enriquecimento ilícito do banco. Diante do exposto, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova e, ao final, a total procedência da demanda para condenar o banco réu à devolução em dobro dos valores descontados de julho de 2024 a março de 2025, totalizando a quantia de R$ 255,20 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. A gratuidade processual foi deferida através da decisão de ID 114989889. Regularmente citado, o banco réu apresentou contestação (ID 116765450 / ID 128362610), na qual arguiu preliminares de ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida, impugnação à assistência judiciária gratuita, indício de atuação predatória e prescrição. No mérito, sustentou a improcedência dos pedidos autorais, defendendo a plena regularidade da contratação do pacote de serviços, colacionando aos autos o respectivo Termo de Opção à Cesta de Serviços devidamente assinado de forma eletrônica (ID 116765451). Aduziu que as tarifas debitadas são válidas e representam a justa contraprestação pelos serviços disponibilizados e efetivamente utilizados pela correntista, que realiza movimentações constantes incompatíveis com conta-salário ou serviços essenciais. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 123587403), na qual refutou as teses de defesa, impugnou a suficiência probatória dos documentos trazidos pelo banco e reiterou integralmente os pleitos formulados na inicial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.