Processo 0801235-84.2024.8.19.0078
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0801235-84.2024.8.19.0078 Assunto: Exercício em Outro Município / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0801235-84.2024.8.19.0078 Protocolo: 3204/2026.00267122 RECTE: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RECORRIDO: FERNANDA DE SOUZA MUNIZ ADVOGADO: FERNANDA DE SOUZA MUNIZ OAB/RJ-171374 DECISÃO: Recurso Especial e Extraordinário Cível nº 0801235-84.2024.8.19.0078 Recorrente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Recorrida: FERNANDA DE SOUZA MUNIZ DECISÃO Trata-se de recurso especial de fls. 108/114 e 118/124, tempestivos, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos proferidos pela Segunda Câmara de Direito Público, fls. 63/72 e 98/102, assim ementados: "Agravo interno do Ente municipal na apelação cível. Recurso com os mesmos argumentos do recurso originário. Ausência de ineditismo. Incidência do Tema 1036-STJ. O §3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado. Mera reprodução do recurso anterior. Abuso do direito de recorrer consistente na apresentação de defesa destituída de mínimo fundamento. Dever de impugnação analítica, notadamente, quando a decisão recorrida estiver fundamentada em casos repetitivos. Violação ao artigo 1.021, §1º, do CPC. Improvimento do agravo interno." "Embargos declaratórios. Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15. Inexistência de contradição interna no acórdão. O inconformismo da parte com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo. Declaratórios desprovidos." Inconformado, em seu recurso extraordinário, sustenta que houve a inobservância do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Já no recurso especial, alega violação ao artigo 7, inciso XXIX da CF, bem como à Súmula 85 do STJ. Contrarrazões apresentadas às fls. 138/144 e 145/150. É o relatório. Na origem, cuida-se de ação indenizatória referente ao recebimento das verbas rescisórias, bem como diferença devida em razão da redução de seus proventos. Sobreveio sentença de parcial procedência dos pedidos. Interposto recurso de apelação, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso, apenas afastando a condenação da taxa judiciária. Pois bem. O recurso não será admitido. I - Do recurso especial Verifica-se nas alegações trazidas pelo recorrente a fundamentar a pretensa violação, este a fundamentou no artigo 7, inciso XXIX, da Constituição Federal, não aplicável ao recurso em comento. Tratando-se de recurso especial, devem ser observados os requisitos do artigo 105, inciso III, da Carta Magna para que seja reconhecida a competência do Superior Tribunal de Justiça: "Art. 105: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos…
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