Processo 0801236-87.2025.8.10.0077

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801236-87.2025.8.10.0077
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Buriti
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801236-87.2025.8.10.0077 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEYTON DA SILVA FREIRE ADVOGADO(A) DO SENTENCIADO(A): SAMMILA CARVALHO BARROS - MA17151 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA PROFERIDA, CUJO TEOR É O SEGUINTE: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de CLEYTON DA SILVA FREIRE, conhecido como “Surdinho”, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. A ação foi incialmente proposta em face de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA FREIRE, “BIDÔ” e CLEYTON DA SILVA FREIRE, tendo o processo sido desmembrado e continuado nestes autos o processamento apenas contra o segundo réu. Consta na denúncia que, no dia 20/09/2025, por volta das 21h00, no Povoado Campo Comprido, zona rural de Buriti/MA, o acusado, após ingerir bebida alcoólica em bar local, teria retornado à sua residência e, munido de uma espingarda artesanal, aguardado a passagem da vítima ANTONIO EUDES BRAZ. Ainda segundo a inicial acusatória, no momento em que a vítima passava em frente à residência do denunciado, teria sido atingida por disparo de arma de fogo na região abdominal, sendo socorrida ao Hospital Municipal Benedito Machado, onde recebeu atendimento médico. A denúncia também menciona que os elementos de materialidade e autoria estariam demonstrados pelo depoimento da vítima, pelos relatos dos policiais militares, pelo interrogatório do acusado na fase policial, pelo auto de exibição e apreensão e pelo exame de eficiência da arma de fogo. Ao final, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia, a citação dos acusados para responderem à suposta prática do crime de homicídio tentado. O réu foi preso em flagrante e sua prisão foi comunicada em 21/09/2025, ocasião em que constou a imputação do delito de homicídio simples tentado, previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. Na ocasião, a prisão foi convertida em preventiva. O inquérito foi remetido e, após, foi oferecida denúncia pelo MP. Certidão de antecedentes criminais no id 161514756. A denúncia foi recebida em 16/10/2025, com determinação de citação dos acusados. O réu Cleyton da Silva Freire foi citado, ocasião em que requereu a nomeação de defensor dativo, sendo nomeada a advogada Sammila Carvalho Barros, OAB/MA 17.151. A defesa apresentou resposta à acusação no ID 165308110. Na peça, não arguiu preliminares, informou não haver documentos ou justificações a juntar naquele momento, reservou-se para apreciar o mérito ao final da instrução e requereu o recebimento da resposta, a designação de audiência de instrução e julgamento e a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Quanto ao corréu Francisco das Chagas da Silva Freire, também denunciado, houve tentativas infrutíferas de citação. Após manifestação do Ministério Público indicando possível endereço e nova tentativa sem êxito, foi determinada a citação por edital. Posteriormente, em decisão de 25/11/2025, foi determinado o desmembramento do feito em relação a Francisco das Chagas da Silva Freire, o qual, citado por edital, não foi encontrado. Prosseguindo-se a ação penal, nestes autos, apenas quanto ao acusado Cleyton da Silva Freire, por não estarem presentes hipóteses de absolvição sumária ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados