Processo 0801236-91.2022.8.15.0000
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801236-91.2022.8.15.0000 RELATOR: DES. ALUIZIO BEZERRA FILHO IMPETRANTE : L. F. F. D. S. REPRESENTADO POR TAYANE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: PAULO VITOR BRAGA SOUTO (OAB/PB 15797-A) e LARISSA DE AZEVEDO BONATES - OAB PB17285-A IMPETRADO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DA PARAÍBA E ESTADO DA PARAÍBA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO A PRECEDENTES VINCULANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COM ADEQUAÇÃO DE DOSAGEM. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança no qual foi concedida a segurança para determinar o fornecimento do medicamento Selumetinibe a menor portador de Neurofibromatose Plexiforme, tendo o acórdão sido submetido a juízo de retratação após determinação da Vice-Presidência para adequação às teses fixadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão anteriormente proferido deve ser retratado por desconformidade com os Temas 6 e 1.234 do STF; (ii) estabelecer se é cabível a anulação do julgado com reabertura da instrução processual, bem como a manutenção da tutela de urgência durante esse período. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de retratação é obrigatório quando o acórdão contraria entendimento firmado pelo STF em regime de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Os Temas 6 e 1.234 do STF estabelecem requisitos cumulativos mais rigorosos para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, incluindo comprovação de negativa administrativa, evidências científicas robustas e consulta ao NATJUS. O acórdão anterior, fundamentado exclusivamente na Tese 106 do STJ, não analisou tais requisitos, configurando desconformidade com precedentes vinculantes. A imediata denegação da segurança, sem oportunizar à parte a produção de provas exigidas supervenientemente, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa. A reabertura da instrução processual permite a adequada formação do conjunto probatório, com participação das partes e obtenção de parecer técnico do NATJUS, assegurando decisão alinhada ao STF. A manutenção da tutela de urgência é necessária para resguardar o direito à saúde de menor em tratamento contínuo, diante do risco de agravamento do quadro clínico com a interrupção do medicamento. A adequação da dosagem do fármaco constitui medida necessária à efetividade da tutela, conforme prescrição médica atualizada. IV. DISPOSITIVO E TESE Acórdão anulado. Tese de julgamento: 1. O acórdão que contraria entendimento firmado pelo STF em repercussão geral deve ser submetido a juízo de retratação com adequação aos precedentes vinculantes. 2. A superveniência de novos requisitos jurisprudenciais impõe a reabertura da instrução processual para garantir contraditório e ampla defesa. 3. É cabível a manutenção da tutela de urgência em demandas de saúde durante a readequação processual, especialmente quando há risco à integridade do paciente. 4. A adequação da dosagem de medicamento integra a efetividade da tutela jurisdicional em tratamentos contínuos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471 (Tema 6 da…
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