Processo 0801237-76.2022.8.14.0009
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: 1braganca@tjpa.jus.br Processo n°: 0801237-76.2022.8.14.0009 [Enriquecimento sem Causa, Mútuo] REQUERENTE: ARNALDO ROGERIO REIS DO VALE Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON CRUZ COSTA - PA31038 REU: MATEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: GIOVANY FARIAS DO NASCIMENTO - PA30930-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança fundada em contrato verbal de mútuo, cumulada com fundamento em enriquecimento sem causa, proposta por ARNALDO ROGÉRIO REIS DO VALE em face de MATEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra o autor, em síntese, que, em 19/05/2021, realizou empréstimo verbal ao requerido, Mateus Ribeiro do Nascimento, no valor de R$ 71.430,00 (setenta e um mil, quatrocentos e trinta reais), quantia que seria destinada a investimentos em bolsa de valores, ajustando-se entre as partes a devolução do montante em 12 parcelas mensais acrescidas de juros. Sustenta que o valor foi transferido para conta bancária de titularidade da genitora do réu, Sra. Kely Suely Melo Ribeiro, conforme comprovante acostado aos autos, tendo a avença sido celebrada em razão da relação de amizade e confiança existente entre as partes. Afirma que o requerido realizou apenas o pagamento parcial da dívida, mediante duas transferências de R$ 5.000,00 cada, efetuadas em 19/06/2021 e 04/08/2021, permanecendo inadimplente quanto ao saldo remanescente de R$ 61.430,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e trinta reais). Relata que, após sucessivas cobranças extrajudiciais, inclusive por meio de ligações telefônicas, visitas pessoais e mensagens via aplicativo WhatsApp, o demandado limitava-se a alegar dificuldades financeiras e prometer pagamento futuro, sem, contudo, adimplir a obrigação. Assevera, ainda, que as conversas mantidas entre as partes evidenciam a existência do contrato verbal de mútuo e o reconhecimento da dívida pelo requerido, razão pela qual requer a procedência da ação para condenar o réu ao pagamento integral do débito, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como a concessão de tutela de urgência para bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. A gratuidade da justiça foi inicialmente indeferida por decisão de ID 78196434, tendo o autor interposto Agravo de Instrumento (processo nº 0814944-41.2022.8.14.0000), ao qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento, por decisão monocrática (ID 82879211), reconhecendo o preenchimento dos requisitos legais do art. 99 do CPC, com base na Súmula nº 6 do TJPA. Foi designada audiência de conciliação e determinada a citação (ID 90216986). Realizada a audiência de conciliação em 26/06/2023, presentes as partes e seus procuradores, a tentativa de conciliação restou infrutífera, tendo sido aberto o prazo para contestação (IDs 95573327 e 95573337). O réu apresentou contestação (ID 96947086), acompanhada de documentos, na qual sustentou, em síntese, que teria atuado como mero intermediador da relação entre o autor e o Grupo GR Investimentos, controlado por Erisvaldo da Silva Freitas, preso preventivamente por estelionato (processo penal nº 0800503-28.2022.8.14.0009). Alegou que o verdadeiro negócio jurídico fora celebrado entre o autor e o referido grupo, que o autor tinha ciência dos riscos envolvidos, e que a ele (réu) não assistia responsabilidade pelo insucesso do investimento. Requereu o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.