Processo 0801238-45.2026.8.18.0030

TJPI • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0801238-45.2026.8.18.0030
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Oeiras
Última publicação
21/07/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801238-45.2026.8.18.0030 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VITORIA BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (7) REQUERIDO: SEBASTIANA BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de inventário pelo rito do Arrolamento Sumário. DEFIRO o benefício da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Nomeio como inventariante, a Sra. VITÓRIA BARBOSA DE OLIVEIRA, independentemente da lavratura de termo (art. 660, CPC). Verifico que a parte autora requereu autorização judicial para alienação do imóvel integrante do espólio, sob o fundamento de que o produto da venda será destinado ao pagamento do ITCMD e de débitos tributários incidentes sobre o bem (IPTU). Contudo, antes da apreciação do pedido, faz-se necessária a complementação da instrução. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); b) certidões negativas em nome da pessoa falecida nas esferas Federal (certidão de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (certidão conjunta negativa quanto à dívida ativa do Estado e de situação Fiscal e Tributária) e Municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU); c) demonstrativo discriminado das dívidas que pretende quitar com o produto da alienação, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios e indicação dos respectivos valores atualizados; d) comprovação do protocolo do requerimento administrativo de lançamento/declaração do ITCMD perante a Fazenda Estadual. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Na sequência, intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para, querendo, manifestarem-se, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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