Processo 0801238-78.2024.8.18.0074
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801238-78.2024.8.18.0074 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Descontos Indevidos, Repetição do Indébito] APELANTE: LUISA DO NASCIMENTO LIMA APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora pretende a reforma da sentença para condenar o banco ao pagamento de indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais decorrentes dos descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da contratação do empréstimo consignado torna ilícitos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora; e (ii) estabelecer se a realização de desconto indevido, ainda que único, em verba de natureza alimentar enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação. A ausência de apresentação do instrumento contratual impede a comprovação da existência do negócio jurídico e confirma a nulidade da contratação que fundamentou os descontos realizados. A cobrança fundada em contrato inexistente ou nulo caracteriza falha na prestação do serviço e autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da demonstração de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva. O desconto indevido incidente sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura violação aos direitos da personalidade e extrapola o mero aborrecimento, sendo suficiente para caracterizar dano moral indenizável. A indenização fixada em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atende às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil e mantém consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A instituição financeira deve comprovar a existência de contrato de empréstimo consignado quando impugnada a contratação pelo consumidor, diante da incidência da inversão do ônus da prova nas relações de consumo. A inexistência de instrumento contratual válido torna ilícitos os descontos realizados em benefício previdenciário e impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. O desconto indevido em benefício previdenciário decorrente de contrato inexistente configura dano moral indenizável, ainda que tenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.