Processo 0801240-15.2025.8.15.0521

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801240-15.2025.8.15.0521
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alagoinha
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801240-15.2025.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: ROGERIO DE ALBUQUERQUE GUIMARAES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO ROGERIO DE ALBUQUERQUE GUIMARAES ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL contra BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, aduzindo, em síntese, que é titular de conta bancária, que utiliza exclusivamente para percepção de seu benefício previdenciário e que vem sofrendo/sofreu cobranças mensais de tarifa(s) denominada(s) “ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO, no valor de R$ 12,50,desde o mês 01/2020. Alegou que, até a propositura da ação, os valores descontados indevidamente totalizavam a quantia de R$ 3.572,16, valor em dobro, com juros e correção monetária. Diante disso, requereu a inversão do ônus da prova, a gratuidade judiciária, declaração de inexistência da relação, a restituição em dobro dos valores já pagos sob a aludida rubrica, bem como a condenação do réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Informou desinteresse na autocomposição e instruiu a petição inicial com documentos: cópia antiga de RG; procuração , contrato e declaração de hipossuficiência assinados pela parte e datada de setembro de 2025; extrato bancário - Agência: 2007 | Conta: 18161-7 | Movimentações entre: 01/01/2020 a 31/12/2020 e a última página contendo os últimos lançamentos referente ao mês de setembro de 2025; comprovante de endereço referente ao mês de Agosto de 2025 em nome de sua mãe; demonstrativo de pagamento referente ao mês 08/2025. A gratuidade judiciária foi concedida no ID n. 128756506 - Pág. 1, oportunidade em que foi indeferido o pedido de liminar. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, em que levanta preliminar de procuração genérica e ausência de comprovante de residência, falta de interesse de agir e impugnação à gratuidade judiciária e prejudicial de mérito de prescrição trienal e decadência. No mérito, sustentou, em brevíssima síntese, que a(s) tarifa(s) exigida(s) é(são) legais, já que se referem ao custo necessário à manutenção do serviço prestado. Discorreu sobre a inexistência de danos a serem reparados. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. No ID n. 155352439 - Pág. 1, a autora rebateu em todos os termos a contestação apresentada. Intimadas para produzir provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Eis o relatório necessário. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO - Sobre a preliminar de irregularidade da representação processual e do comprovante de residência A preliminar de irregularidade da procuração não merece prosperar. O instrumento de mandato confere ao advogado os poderes da cláusula, sendo suficiente para a representação da parte em juízo, não se exigindo a indicação específica da parte contrária ou do objeto detalhado da lide para a sua validade. Da mesma forma, a impugnação ao comprovante de residência não se sustenta, pois é plenamente aceitável que o documento esteja em nome de familiar com quem a parte reside, no caso, a sua genitora, fato que não infirma a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados