Processo 0801240-71.2026.8.18.0076
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede e-mail: - Fone: ( ) Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801240-71.2026.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência] AUTOR: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Manoel Alves de Oliveira Filho em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (atual Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A.) e Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, na qual sustenta que firmou contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária, deixou de adimplir as parcelas a partir de 2019, tendo sido ajuizada ação de busca e apreensão posteriormente extinta sem resolução do mérito. Alega que transcorreu o prazo prescricional para cobrança da dívida, permanecendo, contudo, o gravame fiduciário sobre o veículo, razão pela qual requer a declaração de inexigibilidade do débito, a baixa definitiva da restrição e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestação. O Santander sustentou, preliminarmente, a ausência de documento indispensável à propositura da ação, em razão da apresentação de comprovante de residência desatualizado, bem como sua ilegitimidade passiva, afirmando que o crédito foi regularmente cedido ao Fundo Itapeva. No mérito, defendeu a regularidade da cessão do crédito, a existência da dívida e a improcedência dos pedidos. O Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios impugnou o pedido de gratuidade da justiça e, no mérito, sustentou a legalidade da cessão do crédito, a subsistência da dívida e a impossibilidade de baixa do gravame sem a quitação integral da obrigação, requerendo a improcedência da demanda. Dispensado o relatório mais extenso, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Observe-se ID 97851052 - Petição (outras) - Juntado por FABIO NICOLINE em 02/06/2026 09:47:17 e habilitações para intimações eletrônicas, regulares. Feito em ordem. Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo outras questões preliminares pendentes capazes de impedir o julgamento do mérito, passa-se à sua análise. Das preliminares A preliminar de ausência de documento indispensável à propositura da ação não merece acolhimento. O comprovante de residência atualizado não constitui requisito previsto em lei para o ajuizamento da demanda, tampouco sua eventual desatualização é capaz de comprometer a regular formação da relação processual. Não há nos autos qualquer elemento concreto indicativo de fraude, falsidade documental ou dúvida acerca da identidade da parte autora, inexistindo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Também não prospera a alegação de ilegitimidade passiva do Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Embora demonstrada a cessão do crédito ao Fundo Itapeva, a demanda não versa exclusivamente sobre a exigibilidade do débito, mas também sobre a manutenção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.