Processo 0801240-80.2026.8.18.0073
TJPI • Requerimento de Reintegração de Posse
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801240-80.2026.8.18.0073 j CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) ASSUNTO(S): [Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: ELIZETE FERNANDES DOS SANTOS Nome: ELIZETE FERNANDES DOS SANTOS Endereço: rua abdias neves, 758, aldeia, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 REQUERIDO: EDMILSON RIBEIRO DE MACEDO Nome: EDMILSON RIBEIRO DE MACEDO Endereço: baixão da serra, s/n, zona rural, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Recebo a emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais). Designo audiência de justificação prévia para o dia 19/08/2026 às 10:00 horas, devendo a parte autora diligenciar em trazer suas testemunhas à audiência, arrolando-as previamente. A SUA REALIZAÇÃO OCORRERÁ DE MANEIRA SEMIPRESENCIAL, COM O COMPARECIMENTO DAS PARTES AO FÓRUM, OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA. Na oportunidade, será utilizada a ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo Tribunal de Justiça, o Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams, bem como através das lojas de aplicativos de smartphones android, IOS, etc. Segue link da audiência: https://link.tjpi.jus.br/e801b9 ID da Reunião: 256 786 150 852 363 Senha: pF7g4Pf3 QR Code: Cite-se o Requerido para comparecer à audiência, querendo, advertindo-o de que somente poderão contraditar as testemunhas da parte requerente, ficando cientes de que o prazo para contestação correrá a partir da intimação do despacho que conceder ou negar a liminar. À Secretaria para cadastrar a audiência designada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042311165484800000088125877 proc elizete Procuração 26042311165491000000088126515 comp res elizete Comprovante de Endereço 26042311165510900000088126521 registro do imóvel em nome da requerente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042311165521800000088126524 recibo de compra do imóvel em 2014 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042311165541400000088127158 declaração de vizinhos e de prestadores de serviço sobre a posse DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042311165557800000088126533 IPTUs quitados desde 2015 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO…
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