Processo 0801242-03.2025.8.14.0136

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801242-03.2025.8.14.0136
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801242-03.2025.8.14.0136 REQUERENTE: JOAO FELIPE FONSECA NEVES CARVALHO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE DANOS MATERIAIS proposta por JOAO FELIPE FONSECA NEVES CARVALHO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora/exequente requereu o a intimação da ré/executada para cumprimento de sentença (ID.172907713). Em manifestação de ID 174312717 a ré/executada informou a satisfação da obrigação. Ato contínuo, o autor/exequente requereu o levantamento do valor depositado em juízo por meio da expedição de alvará judicial (ID 174317664). Esse é o relatório, passo a decidir. Ante o exposto, nos termos do art. 924, II do NCPC (antigo art. 794, I PC/73), extingo o presente processo de execução/cumprimento de sentença, remetendo-o ao arquivo. Existindo: procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação”, e não sendo hipóteses de suspeita ou exigência de procuração pública, na forma instruída pela corregedoria deste Egrégio Tribunal na Instrução nº 01/2013 da CJRMB, é possível a expedição do alvará para levantamento de valores devidos à parte, em nome do(a) advogado(a) com poderes outorgados. Outrossim, observando a procuração de ID 139666758, não existem indícios de que o(a) outorgante seja analfabeto(a), deficiente ou esteja em situação que exija procuração pública. Ademais, nos termos do art. 1º da Lei 13.726/18, também não existe necessidade de reconhecimento da firma do(a) outorgante. Assim, defiro a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL do valor devido a parte autora/exequente, conforme requerido (ID 174317664), acrescidos dos juros e correções que foram e vierem a ser gerados até a data do levantamento do valor depositado, em nome do(a) advogado(a) com poderes outorgados para tanto, devendo promover a transferência bancária para: Messias Leal de Moura Lima; OAB/PI: 16.069; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Banco: Banco do Brasil (001); Agência: 3285-9; Conta Corrente: 39470-X. Após, devidamente certificado e após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Canaã dos Carajás, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás

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